sábado, 10 de março de 2012

GOVERNO QUE NÃO SABE A LIÇÃO, PEGA PORRADA...

A parte da sentença que eu mais gostei:

Desta feita, indene de dúvidas, concluo.
Dispositivo.
Posto isto e na esteira da fundamentação esposada, DEFIRO o pedido contido na inicial em favor de RAIMUNDO DE OLIVEIRA PANTOJA JÚNIOR, declarando incidentalmente inconstitucional os art. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 039/2002, CONCEDENDO a segurança para garantir o direito do impetrante a incorporação definitiva da vantagem aqui discutida referente a incorporação de representação devida pelo exercício do cargo de Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado.

Gabinete do Juiz em Belém, aos 08 de março de 2012.
Elder Lisboa Ferreira da Costa.
Juiz de Direito, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital

Veja a sentença completa no site:

 
Coronel Pantoja Junior diz: Querendo ou não, os inteligentes do Governo vão levando pau na justiça. A pergunta que não quer calar! Por que eles fazem isso? É burrice ou é pra sacanear! O resultado? São pessoas revoltadas por terem seus direitos roubados, que ficam metendo o pau no governo.

A LUTA DE CLASSE CHEGOU NA PM E BM.

Anônimo manda o comentário...

A LUTA DE CLASSE CHEGOU NA POLÍCIA E NOS BOMBEIROS MILITARES

Assumir o princípio de construção ou reforçar os alicerceres que sustentam o processo de luta da categoria dos Militares, significa assumir os erros, equivocos e entender as limitações de alguns companheiros no trabalho de organização.
Adotar práticas do movimentos sociais como ponto de partida no processo de luta, além de acarretar a mobilização de genero de diversas instituições, pelos diversos participantes, para realizar a ação, promove o movimento de reividicação. Assim, a aglutinação aos movimentos sociais, tendo essa ação como estruturante é a soma das experieências em situação diversificada que põe os Militares do Estado no papel de sujeito produtor e de participante das lutas de classes da atualidade.
Não podemos e nem queremos fugir do fato que a atividade analitica é ausente nas Instituições Militares deste Estado, onde o que se analisa diante de uma crise econômica de defasagem salarial, por exemplo, é o imediato e não a causa. considerando o ponto de vista global.
Daí a necessidade de um enfoque que se afaste da visão e apelos tradicinais que geralmente acontecem com base em "BIZUS". O que se vê no geral; é um arocho salarial que leva os Militares a morrerem nos "bicos" e/ou medigarem auxílios financeiros, quando em serviço. E dessa forma esquivarem-se (POR MEDO) do inevitável: das lutas de classes e do debates políticos, a muito executado com sucesso pelos movimentos sociais.
Isso ocorre, por que a décadas, somos condicionados a defender governos, os quais estão a serviço de uma minoria privilegiada, que nos desprezam, nos exploram e nos usam para oprimirem trabalhadores dos mais variados seguimento sociais. O fato é que somos usados pela maquina do Estado como guardanapo para limpar a sujeira que A elite não conseguiu resolver e logo em seguida deixam para escanteio até uma nova "MISSÃO" APARECER.

DECISÃO TST - INÉDITO

Assalto sofrido por bancária em área violenta de Belém caracteriza culpa do empregador

Decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou culposa a omissão do Banco Amro Real S.A. por ter deixado de providenciar a segurança de uma empregada que, a serviço da empresa, sofreu assalto ao realizar cobrança de clientes moradores em local de notória periculosidade em Belém (PA). Com este entendimento, a Turma negou provimento a agravo de instrumento do banco e manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA)
Segundo o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, é de conhecimento comum que o bairro Terra Firme, na capital, apresenta altas taxas de criminalidade e é considerado "um dos pontos mais violentos da grande Belém, apresentando perigo iminente até mesmo para os próprios moradores". A empregada, encarregada de efetuar a cobrança de clientes inadimplentes, foi enviada ao bairro a fim de cumprir a tarefa afeta a sua função.
Ao analisar o recurso da bancária, o TRT, em sentido reformando entendimento do juiz de primeiro grau, ponderou que ela não foi uma vítima comum, mas em potencial, pois o assalto só aconteceu porque ela estava a serviço do empregador, cujas medidas de segurança deixaram a desejar. O banco, em sua defesa, sustentou não haver incorrido em nenhuma conduta culposa que justificasse o pagamento de indenização à trabalhadora e afirmou, ainda, nem ter sido demonstrado o sofrimento necessário à condenação em danos morais. Mas o Regional salientou a presença de todos os elementos configuradores do dano moral e reconheceu a culpa do empregador.
Na Primeira Turma, o relator do agravo, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, aludiu ao art. 927 do Código Civil e ressaltou que, ao colocar o empregado em situação de risco, o empregador não pode querer se eximir de sua responsabilidade caso aconteça algum evento lesivo. No caso, o banco enviou a empregada a um local de notória periculosidade com a missão de realizar cobrança de valores, circunstância na qual ocorreu o assalto em que teve bolsa, dinheiro, moto e documentos roubados. A bancária não conhecia o bairro, segundo alegou, e foi ao local acompanhada de um amigo.
Nesses termos, o relator considerou presentes a omissão culposa do banco (ao deixar de providenciar a segurança da empregada), o dano (lesão psicológica pela abrupta retirada dos bens) e o nexo causal (o assalto poderia ter sido evitado se o empregador tivesse disponibilizado segurança à bancária). Com base nesses fundamentos, a Primeira Turma manteve a decisão do Regional e negou provimento ao agravo interposto pelo banco.
Processo: AIRR nº 160.340/18.2007.5.08.0003

Fonte: TST

O BRASIL É UMA MARAVILHA

Antônio Carlos mandou o mural...


CONTRA EXPORTAÇÃO DE JEGUES PARA A CHINA.

Abaixo-assinado CONTRA A CRUEL EXPORTAÇÃO DE JEGUES PARA A CHINA

Para:MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Nós, amantes e protetores dos animais, vimos por meio desse abaixo-assinado protestar veementemente contra a exportação de 300 mil jegues do Brasil para a China! Sabemos que esse país, assim como o nosso, não prima pelo bem estar de seus animais, sejam os domésticos ou os selvagens. Esperamos que o Ministério da Agricultura e o Ministério do Meio Ambiente EVITEM essa verdadeira carnificina, pois temos comprovações de como animais são tratados na China: ursos tem sua bile extraída SEM ANESTESIA para que seja usada para fins medicinais. Vamos por um fim à vivissecção! Os jegues sempre foram os verdadeiros companheiros do Nordestino, pois não há justiça humanidade decência alguma na fala do execrável secretário de agricultura do Rio Grande do Norte, JOSÉ SIMPLÍCIO DE HOLANDA, quando diz que os asnos agora só servem para causar acidentes na estrada. Pois eu digo mais: os verdadeiros asnos que causam acidentes muito mais graves, são aqueles que usam ternos caros e exercem cargos públicos! POR UM TRATAMENTO DIGNO AOS JEGUES, QUE AJUDARAM A ERGUER MUITAS DAS GRANDES CIDADES NORDESTINAS!!

HANGAR - CENTRO DE CONVENÇÕES.

Welington Pereira manda a reclamação...
Há mais de 4 anos venho denunciando para todos os orgãos competentes desse Estado , as lambanças de sinalização e falta de iluminação em torno do HANGAR - Centro de Convenções.
Já enviei as denuncias para todos os orgãos da prefeitura; para CTBEL; para os vereadores; deputados - estadual e federal- com o intuito de ajudar a melhorar a aparência dessa cidade tão maltratada e denegrida perante opinião pública e turistas(quando tem !). Já enviei para as diversas rádios AM; para a TV Liberal; RBA porém, sequer alguém me responde com pelo menos um " recebi seu e-mail ".
Enviei uma apresentação em powerpoint para melhor entendimento mas, como disse, sequer alguém se manifesta. Chega ser risível o que acontece em torno do HANGAR. Não é preciso ser Eng de Transito, PhD em Harvard sobre trânsito etc, para ver o festival de erros grosseiros cometidos pela prefeitura,, governo do Estado e outros orgãos .
Infelizmente as coisas aqui no Pará para acontecerem demoram décadas e quando acontecem, são cheios de erros amadores. É impressionante o marasmo desses orgãos que se intitulam competentes. Talvez  a maioria da população não consiga ver os erros por questão de evolução mas, não dá pra ficar calado diante de tantos disparates.
Estou lhe enviando o arquivo e voce fica a vontade para fazer o que quiser com ele. Talvez coloque no seu Blog. O meu próximo passo é enviar para a CBF; FIFA; Vaticano; Casa Branca; KGB; Dilma; Scotland Yard; CIA; INSS; Bispo Macedo ;Aeronáutica; Exército e Marinha  pois, há de haver algum cristão que sensibilize essas autoridades paraenses a se mexerem.
Faixa de pedestre localizada erroneamente na Av. Protásio Alves. O pedestre tem que passar por cima do gramado para chegar ao Hangar.

Blog diz...
O seu email com todas fotos e reclamação foi encaminhado ao Secretário Paulo Chaves pelo leitor do Boca Nany.

Na contramão da Fifa, Uefa proíbe venda de álcool em estádios.

Na contramão da Fifa, Uefa proíbe venda de álcool em estádios

Inglaterra adota um sistema misto de proibição de cerveja em estádios.
Enquanto a Fifa pressiona o Congresso brasileiro para permitir a venda de bebida alcoólica em estádios durante a Copa do Mundo de 2014, a Uefa segue o caminho oposto e proíbe a comercialização de álcool em seus eventos na Europa.
Na terça-feira, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei Geral da Copa, que permite a venda de cerveja, em copos de plástico, em todos os setores dos estádios durante a Copa do Mundo de 2014. Nas áreas VIPs, outras bebidas alcoólicas serão comercializadas segundo o texto, que ainda depende de novas votações no plenário e no Senado e da sanção presidencial.
A decisão é diferente da medida adotada pelos organizadores da Eurocopa deste ano, que será realizada na Ucrânia e na Polônia. A proibição à venda de bebidas está no estatuto de segurança adotado em 2006 pela Uefa – a entidade europeia de futebol que é responsável pela Eurocopa e por outros dos torneios mais lucrativos do mundo, como a Liga dos Campeões da Europa e a Liga Europa.
A restrição vale apenas para eventos da Uefa.
http://polibiobraga.blogspot.com/2012/03/na-contramao-da-fifa-uefa-proibe-venda.html