quinta-feira, 12 de abril de 2012

O CRAVO NÃO BRIGOU COM A ROSA

Fernando Nobre mandou o texto...

Texto de Luiz Antônio Simas.
Mestre em História Social pela UFRJ e professor de História do ensino médio.
Chegamos ao limite da insanidade da onda do politicamente correto.
Soube dia desses que as crianças, nas creches e escolas, não cantam mais ‘O cravo brigou com a rosa’. A explicação da professora do filho de um camarada foi comovente: a briga entre o cravo - o homem - e a rosa - a mulher - estimula a violência entre os casais. Na nova letra "o cravo encontrou a rosa debaixo de uma sacada/o cravo ficou feliz /e a rosa ficou encantada".
Que diabos é isso? O próximo passo é enquadrar o cravo na Lei Maria da Penha. Será que esses doidos sabem que O cravo brigou com a rosa faz parte de uma suíte de 16 peças que Villa Lobos criou a partir de temas recolhidos no folclore brasileiro?
É Villa Lobos, cacete!
Outra música infantil que mudou de letra foi Samba Lelê. Na versão da minha infância o negócio era o seguinte: Samba Lelê tá doente/ Tá com a cabeça quebrada/ Samba Lelê precisava/ É de umas boas palmadas. A palmada na bunda está proibida. Incita a violência contra a menina Lelê. A tia do maternal agora ensina assim: Samba Lelê tá doente/ Com uma febre malvada/ Assim que a febre passar/ A Lelê vai estudar.
Se eu fosse a Lelê, com uma versão dessas, torcia pra febre não passar nunca. Os amigos sabem de quem é Samba Lelê? Villa Lobos de novo. Podiam até registrar a parceria. Ficaria assim: Samba Lelê, de Heitor Villa Lobos e Tia Nilda do Jardim Escola Criança Feliz.
Comunico também que não se pode mais atirar o pau no gato, já que a música desperta nas crianças o desejo de maltratar os bichinhos. Quem entra na roda dança, nos dias atuais, não pode mais ter sete namorados para se casar com um. Sete namorados é coisa de menina fácil.
Ninguém mais é pobre ou rico de marré-de-si, para não despertar na garotada o sentido da desigualdade social entre os homens.
Dia desses alguém [não me lembro exatamente quem se saiu com essa e não procurei a referência no meu babalorixá virtual, Pai Google da Aruanda] foi espinafrado porque disse que ecologia era, nos anos setenta, coisa de viado. Qual é o problema da frase? Ecologia, de fato, era vista como coisa de viado. Eu imagino se meu avô, com a alma de cangaceiro que possuía, soubesse, em mil novecentos e setenta e poucos, que algum filho estava militando na causa da preservação do mico leão dourado, em defesa das bromélias o u coisa que o valha. Bicha louca, diria o velho.
Vivemos tempos de não me toques que eu magôo. Quer dizer que ninguém mais pode usar a expressão coisa de viado? Que me desculpem os paladinos da cartilha da correção, mas isso é uma tremenda babaquice. O politicamente correto é a sepultura do bom humor, da criatividade, da boa sacanagem. A expressão coisa de viado não é, nem a pau (sem duplo sentido), ofensa a bicha alguma.
Daqui a pouco só chamaremos o anão - o popular pintor de roda-pé ou leão de chácara de baile infantil - de deficiente vertical. O crioulo - vulgo picolé de asfalto ou bola sete (depende do peso) - só pode ser chamado de afrodescendente. O branquelo - o famoso branco azedo ou Omo total - é um cidadão caucasiano desprovido de pigmentação mais evidente. A mulher feia - aquela que nasceu pelo avesso, a soldado do quinto batalhão de artilharia pesada, também conhecida como o rascunho do mapa do inferno - é apenas a dona de um padrão divergente dos preceitos estéticos da contemporaneidade. O gordo - outrora conhecido como rolha de poço, chupeta do Vesúvio, Orca, baleia assassina e bujão - é o cidadão que está fora do peso ideal. O magricela não pode ser chamado de morto de fome, pau de virar tripa e Olívia Palito. O careca não é mais o aeroporto de mosquito, tobogã de piolho e pouca telha.
Nas aulas sobre o barroco mineiro, não poderei mais citar o Aleijadinho. Direi o seguinte: o escultor Antônio Francisco Lisboa tinha necessidades especiais... Não dá. O politicamente correto também gera a morte do apelido, essa tradição fabulosa do Brasil.
O recente Estatuto do Torcedor quer, com os olhos gordos na Copa e 2014, disciplinar as manifestações das torcidas de futebol. Ao invés de mandar o juiz pra puta que pariu e o centroavante pereba tomar no olho do cu, cantaremos nas arquibancadas o allegro da Nona Sinfonia de Beethoven, entremeado pelo coro de Jesus, alegria dos homens, do velho Bach.
Falei em velho Bach e me lembrei de outra. A velhice não existe mais. O sujeito cheio de pelancas, doente, acabado, o famoso pé na cova, aquele que dobrou o Cabo da Boa Esperança, o cliente do seguro funeral, o popular tá mais pra lá do que pra cá, já tem motivos para sorrir na beira da sepultura. A velhice agora é simplesmente a "melhor idade".
Se Deus quiser morreremos, todos, gozando da mais perfeita saúde.
Defuntos? Não.  Seremos os inquilinos do condomínio Cidade do pé junto.

ESTADO DO PARANÁ PAGA INDENIZAÇÃO A BOMBEIRO MILITAR.

Estado do Paraná é condenado a pagar R$ 65 mil a bombeiro militar que se acidentou em serviço.

O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 65.000,00, a título de indenização por dano moral e estético, a um bombeiro militar que se acidentou em serviço. Ele estava em uma viatura policial, conduzida por outro servidor do Estado, a qual colidiu com uma árvore à beira da estrada, ocasionando-lhe múltiplas lesões na face e nos braços, bem como a fratura do fêmur. O acidente ocorreu em 1º de junho de 1999. Ao valor da condenação, que deverá ser corrigido monetariamente, serão aplicados juros de mora.
Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou em parte (apenas em relação aos juros de mora e aos honorários advocatícios) a sentença do Juízo da Comarca de Palmeira que julgou procedente a ação de indenização por dano moral e estético ajuizada por M.E.C. contra o Estado do Paraná.
No recurso de apelação, o Estado do Paraná, entre outros argumentos, alegou que o acidente não ocorreu por falta de manutenção do veículo nem por culpa do condutor, mas por falha mecânica. Disse também que o valor da indenização foi fixado em valor muito elevado.
O relator do recurso, desembargador Eugenio Achille Grandinetti, registrou, inicialmente, em seu voto: "Para aferir a responsabilidade civil do Estado por dano causado por seu agente a terceiro, não há a necessidade de examinar a culpa ou dolo de quem praticou o ato, bastando para sua configuração a verificação da conduta, do dano e do nexo de causalidade".
"[...] a Administração Pública não será responsabilizada quando restar demonstrada a culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiro, caso fortuito e força maior, visto que tais causas acabam por romper o nexo de causalidade entre a atuação estatal e dos danos causados."
"No caso em tela, restou incontroverso que o acidente se deu por falha mecânica, tendo o próprio inquérito técnico do Corpo de Bombeiros concluído que houve falha no sistema de direção."
"Assim, restou presente o nexo causal no presente caso, tendo em vista que a quebra da barra de direção não pode ser considerada caso fortuito, capaz de excluir o nexo causal entre a atuação estatal e os danos causados ao autor/apelado."
No que diz respeito ao valor da indenização, ponderou o relator que "diante da intensidade do sofrimento experimentado pelo autor, que sofreu múltiplas lesões de face, fratura exposta de Fêmur, lesões no braço; a gravidade do fato; e as condições do ofendido, e sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o valor fixado pela sentença é justo e adequado ao caso concreto".
(Apelação Cível n.º 853927-9)

CAGC
Fonte: TJPR
http://policialbr.com/profiles/blogs/estado-do-paran-condenado-a-pagar-r-65-mil-a-bombeiro-militar-que?xg_source=msg_mes_network

RONALDO? NEYMAR? MESSI? QUE NADA...

Nany manda o video sobre o melhor do mundo.

CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS – CHO/PMPA

CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS – CHO
O Comandante Geral da PMPA, através da Diretoria de Ensino e Instrução, informa aos policiais militares interessados em participar do processo seletivo ao CHO (Subtenentes e 1º Sargentos PM), que as Normas para seleção interna estarão disponíveis no BG nº 067, de 10 ABR 2012.
http://www.pm.pa.gov.br/

SP: PM paga R$ 25 milhões por tablets que funcionam mal.

SP: PM paga R$ 25 milhões por tablets que funcionam mal

Aparelhos usados em carros não conseguem consultar placas e RGs suspeitos. Comando da Policia Militar nega que os tablets adquiridos apresentem problemas de funcionamento

Os 11.750 tablets comprados por mais de R$ 25 milhões pela Polícia Militar paulista para equipar carros que patrulham o Estado apresentam problemas sérios de funcionamento.
A informação consta de relatório produzido pelos próprios policiais enviado à Assembleia Legislativa. A situação foi confirmada à Folhapor mais de uma dezena de PMs que receberam o aparelho na região metropolitana.
O uso da tecnologia foi anunciado em 2011 com alarde pelo próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB).
"Meu comando pede que eu tente 'logar' o tablet a cada duas horas. Até hoje, só consegui duas vezes", disse um dos PMs com os quais a reportagem manteve contato nos últimos três meses -ele pediu para não ter o nome revelado.
Os tablets deveriam se conectar à internet ininterruptamente para que policiais pudessem, das ruas, registrar ocorrências, consultar RGs e placas de carros suspeitos.
O comando da Polícia Militar nega que os aparelhos tenham problemas de funcionamento. A corporação atribui eventuais falhas à operadora Vivo e ao manuseio dos policiais (leia mais na pág. C3).
'NÃO FUNCIONAM'
Uma possibilidade para o mau funcionamento dos aparelhos está relacionada às características internas do tablet, de acordo com técnicos ouvidos pela Folha.
Além de utilizar tecnologia GSM, anterior à 3G dos celulares comuns, os tablets da PM "não conversam" bem com a rede da operadora Vivo, que fornece à corporação paulista os chips de conexão ao preço de R$ 30 mensais a unidade -um total aproximado de R$ 4,2 milhões por ano.
"Os policiais estão relatando extrema dificuldade de acesso e operação dos tablets. Não funcionam", disse o deputado major Olímpio Gomes (PDT), membro da Comissão de Segurança da Assembleia.
"Oficiais da área da tecnologia de informação da PM me informaram de que haveria sérios problemas de qualidade desses produtos, na origem e no processo licitatório."
A COMPRA
Os tablets foram comprados pela PM após uma licitação realizada em novembro de 2010. A empresa vencedora foi a Neel Brasil Tecnologia.
Trata-se da mesma que venceu concorrência da Prefeitura de São Paulo e forneceu GPSs ilegais (sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações) à Guarda Civil -a Anatel lacrou os aparelhos após o caso ser revelado pela Folha em março.
No caso da PM, 3.000 dos 11.750 tablets começaram a ser usados pela PM em janeiro de 2011, antes que houvesse a homologação dos aparelhos pela Anatel, o que só veio a ocorrer sete meses depois.
Todo aparelho que emite radiofrequência, como os tablets, precisa de um selo da Anatel para ser comercializado e utilizado no Brasil.
Ou seja, os tablets podem ter sido usados de forma ilegal por um período de tempo.
INFORMAÇÃO ERRADA
Empresa interessada na licitação para a compra dos tablets, a Consladel tentou impugnar o edital em 2010 porque a PM não exigia, no texto oficial, o selo da Anatel para a compra dos aparelhos.
O Tribunal de Contas do Estado questionou o fato. A corporação, porém, afirmou não ter feito a exigência porque o tablet prescindia dela.
Segundo a Anatel, porém, o produto precisa, sim, do selo. O Tribunal de Contas diz que o caso está sob análise.
Fonte: Folha.com