quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

DISTRITO FEDERAL É O DISTRITO FEDERAL.

PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
22 de fevereiro de 2011

TABELA DE FERIADOS E PONTOS FACULTADOS

Cel PM Sena informa...

Publicado em O Liberal / Caderno Atualidades (Pg. 03), de 27 DEZ 11 - Terça-Feira.Fonte: Ministério do Planejamento (DOU de 26 DEZ 11)

DATA
TIPO
MOTIVO
01/01/2012 - DOMINGO
Feriado
Confraternização Universal
20/02/2012 - SEGUNDA
Ponto Facultativo
Carnaval
21/02/2012 – TERÇA
Ponto Facultativo
Carnaval
22/02/2012 - QUARTA
Ponto Facultativo até 14h
Cinzas
06/04/2012 – SEXTA
Ponto Facultativo
Paixão de Cristo
21/04/2012 – SÁBADO
Feriado
Tiradentes
01/05/2012 - TERÇA
Feriado
Dia Mundial do Trabalho
07/06/2012 - QUINTA
Ponto Facultativo
Corpus Christi
15/08/2012 - QUARTA
Feriado
Adesão do Pará à Independência
07/09/2012 – SEXTA
Feriado
Independência do Brasil
12/10/2012 - SEXTA
Feriado
Nossa Senhora Aparecida
28/10/2012 – DOMNGO
Ponto Facultativo
Dia do Servidor Público
02/11/2012 – SEXTA
Feriado
Finados
15/11/2012 – QUINTA
Feriado
Proclamação da República
08/12/2012 – SÁBADO
Feriado
Nossa Senhora da Conceição
24/12/2012 – SEGUNDA
Ponto Facultativo
Véspera de Natal
25/12/2012 – TERÇA
Feriado
Natal
31/12/2012 – SEGUNDA
Ponto Facultativo
Véspera de Ano Novo


Barco naufraga no Rio Negro, no Amazonas.

Cinco pessoas estavam à bordo, apenas uma foi encontrada até agora. Bombeiros fazem buscas no local.
Marcos Dantas Do G1/AM


No início da tarde desta terça-feira (27), por volta das 14h, uma embarcação de pequeno porte naufragou com cinco ocupantes na Comunidade do Tatu, próximo à Praia do Tupé, localizada a 34 km de Manaus.

Uma pessoa sobreviveu, outros quatro ocupantes da embarcação estão desaparecidos. Segundo informações do Coronel Salim, do Corpo de Bombeiros do Amazonas, chovia quando ocorreu o acidente. "Provavelmente ventava forte no momento do acidente e as ondas que se formaram podem ter virado o barco", disse.

Uma equipe de quatro mergulhadores e mais um barco do Corpo de Bombeiros foram enviados ao local e as buscas continuarão.

STF nega pedido de senadora para impedir posse de Jader Barbalho.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, negou pedido da senadora Marinor Brito (PSOL-PA) para impedir a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) como senador.
A Mesa Diretora do Senado irá dar posse a Jader amanhã no lugar de Marinor.
O ministro, que está de plantão no tribunal, afirmou que a posse de senador durante o recesso está prevista na Constituição.
Na ação, a senadora também alegou não ter exercido plenamente seu direito de defesa no processo. O advogado de Marinor, André Maimoni, disse que estará presente à cerimônia para tentar impedir a posse.
Com 1.799.762 votos nas eleições de 2010, Jader foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.
O seu pedido para assumir o cargo gerou um impasse no STF no ano passado, quando o julgamento ficou empatado em 5 a 5, mantendo a sua inelegibilidade por ele ter renunciado ao cargo de senador, em 2001, para evitar a cassação, após ser alvo de denúncia.
Em março deste ano, porém, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010. Os candidatos que haviam sido barrados, então, entraram com recursos para assumir os cargos para os quais concorreram.
Em outra ação, o Supremo ainda não concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade da lei. Dois ministros já votaram pela validade da regra nas eleições de 2012, mas a Corte aguarda a posse da nova ministra, Rosa Weber, para que não haja mais a possibilidade de empates.