Of. Circular nº 01/12- AMIRPA Belém, 01 de Março de 2012.
Do: Presidente da AMIRPA
Aos (as) Associados (as) da AMIRPA
Sr. Associado;
Comunico a V. Srª que, no nosso processo 0017414/462008.814.0301, a Exmª Srª Drª Juíza da 3ª Vara da Fazenda, nos termos da sentença constante no Diário da Justiça edição nº 4977/2012 – quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012, condenou o Estado do Pará ao pagamento do abono em igualdade com os militares em atividade, com valores retroativos aos 05 (cinco) anos anteriores ao julgamento da ação (maio de 2004/ maio de 2008).
Para efeito de liquidação da sentença, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias teremos que remeter a relação dos associados inscritos até abril de 2004, devendo as mesmas serem acompanhadas das cópias dos respectivos comprovantes (contra-cheques), sendo obtidos através do acesso ao site do IGEPREV (www.igeprev.com.br/atend), bastando CPF e a senha de cada associado.
Ainda é interessante informar que a condenação se estende ao resíduo de 6,5% referente ao período de outubro de 2005/março de 2006.
Há de ser ressaltado que a ausência de das informações resultará em sérios prejuízos à apresentação dos valores correspondentes a cada associado e que são exigidas para a liquidação (pagamento) do débito da Fazenda Pública, com isso solicitamos com urgência que sejam remetidas as solicitações, para o endereço da AMIRPA.
Na oportunidade renovo os votos de consideração.
Flaviano Gomes Melo – Cel PM R/R
Presidente da AMIRPA