sexta-feira, 25 de maio de 2012

MOSQUEIRO - MARAHU.




Antônio  Sena manda as imagens do Marahu...



EU SEMPRE QUIS TER UMA MOTO ASSIM!

ASSIM VIVE A HUMANIDADE.

Por LUCIANA NUNES LEAL, estadao.com.br.

12% da população vive em área com esgoto a céu aberto

Pelo menos 18,5 milhões de pessoas - quase a população de Minas Gerais - vivem em áreas urbanas com esgoto a céu aberto diante de suas moradias. Elas representam 12% da população pesquisada pelo IBGE no levantamento sobre o entorno dos domicílios. Os números do Censo 2010 mostram que 11% das moradias em áreas urbanas estão próximas a valas ou córregos onde o esgoto domiciliar é despejado diretamente. São 5,1 milhões de residências.
Um quarto (24,9%) dos domicílios pobres, com renda per capita mensal de até um quarto do salário mínimo, está diante de esgoto a céu aberto, proporção de cai para apenas 3,8% nas moradias com renda superior a dois salários mínimos por pessoa. Um terço (32,2%) das moradias da Região Norte tem esgoto a céu aberto no entorno. A menor proporção, de 2,9%, está no Centro-Oeste.
Os resultados seriam ainda piores se o levantamento incluísse todos os domicílios de favelas, mas a pesquisa excluiu as 'áreas sem ordenamento urbano regular', equivalente à maior parte do território das favelas. Segundo o IBGE, foram analisados apenas os domicílios que estão em quadras ou quarteirões.
Os recenseadores encontraram 2,3 milhões de domicílios (5% do total), onde vivem 8 milhões de pessoas, com lixo acumulado na parte externa, na data da coleta de dados.
Iluminação e pavimentação
A iluminação pública é o item com melhores resultados e está no entorno de 96,3% dos domicílios. Pavimentação chega a 81,7% das residências, ou seja, quase 20% dos domicílios urbanos brasileiros estão em ruas sem asfalto, paralelepípedo ou outro tipo de pavimentação.
Entre os itens pesquisados, o que teve pior resultado foi a acessibilidade de pessoas que usam cadeiras de rodas. Apenas 4,7% dos domicílios urbanos têm rampa na quadra onde estão localizados. No entorno dos domicílios pobres, de renda de até um quarto do salário mínimo per capita, a proporção é de apenas 1% e chega a 12% nos domicílios com mais de 2 salários mínimos per capita da renda. No Norte e no Nordeste, são apenas 1,6% de residências com rampa para cadeirantes no quarteirão. No Sul e Centro-Oeste, são 7,8%.

PRESUNÇÃO DE CULPA X PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

Entenda por que o MILITAR é tratado como CULPADO até que se prove o contrário?



Esse é um assunto que aflige tanto a policiais militares quanto militares federais. Em sites jurídicos e foruns de discussão o assunto é amplamente discutido, mas prevalece ainda o princípio antigo, o militar é "punido" antecipadamente, sendo impedido de galgar postos ou graduações superiores pelo simples fato de ser indiciado como réu em processo criminal, e assim permanece até que todas as instâncias se esgotem.

 Segundo artigo do site Sociedade Militar (http://sociedademilitar.com/) muitos militares federais e estaduais sofrem com a situação, que chama de INVERSÂO do princípio constitucional da presunção de inocência. Isso torna os militares a única categoria de cidadãos não contemplada com todos os direitos garantidos pela constituição brasileira.        
      Marcelo Itagiba, Deputado Federal, sendo informado dessa situação, propôs modificações urgentes no sentido de humanizar os regulamentos militares que, segundo ele, estão defasados em relação ao estado de direito atual.

Ser denunciado em processo não significa ser CULPADO. O direito exige que todos sejam considerados e tratados como inocentes, sendo-lhes garantidos todas as prerrogativas que são concedidas aos cidadãos que estão em situação normal.
Dispõe o inciso LVII do art. 5o da CF. de 1988: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Por que então os militares sofrem sanções mesmo antes de “ser batido o martelo”? Como se sabe, no direito brasileiro existem "direitos relativos", e mesmo os direitos e garantias fundamentais podem sofrer alguns tipos de modificações para atender ao interesse da administração pública. Segundo alguns militares sub júdice, uma das frases mais ouvidas para justificar a situação é: "(...) depois você recebe os atrasados", "é como uma poupança".
Alguns militares são obrigados a permanecer na ativa depois de 30 anos de serviço aguardando o fim de longos processos judiciais. 
 Regulamento de Promoções de Praças da Marinha: Art.21. Ficará impedida de acesso: I - temporariamente, a Praça: (...) b) denunciada em processo ou submetida a Conselho de Disciplina (...).
Estatuto dos Militares: art. 97, par. 4º “Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao militar que: a) estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição (...)”
É incontestável que há várias sanções e limitações que recaem sobre militares  indiciados em processo, porém, a justiça alega que havendo previsão de ressarcimento não haverá afronta ao princípio Constitucional da Presunção de Inocência. Todavia, o entendimento da Câmara dos Deputados não é o mesmo dos magistrados, por isso a mesma decidiu sugerir à Presidência da República alterações no Estatuto dos Militares, lei que data de 1980, visando adequá-lo a esse princípio básico e aceito em todos os países democráticos.
O entendimento de tribunais superiores é:  inexiste nesses casos violação do princípio constitucional de presunção de inocência, uma vez que a própria Lei resguarda a promoção retroativa em caso de absolvição.
A Indicação Parlamentar foi motivada por carta de um sargento da Marinha. O mesmo explica de forma comovente a insuficiência da chamada “previsão de ressarcimento”, discorrendo ainda sobre os diversos danos que afligem os militares “sub júdice”.
VEJA extrato da CARTA do sargento da Marinha CITADO PELO DEPUTADO
(...) Há sempre comentários a título de consolo, "depois você recebe os atrasados", "é como uma poupança", mas não expressam a realidade, pode-se perceber facilmente que militares nessa situação jamais poderão ser plenamente ressarcidos por retroações de antiguidade e pagamento de salários atrasados.
O militar em questão tem filhos em idade escolar, essas crianças, ao longo dos oito anos em que o pai se encontra sub júdice, poderiam ter estudado em escolas melhores, feito cursos extra-classe, esportes, inglês etc. Porém sua situação financeira não permite isso. Em vários outros aspectos essas crianças também são prejudicadas: alimentação, planos de saúde, tratamentos dentários etc. São prejuízos que se estenderão por toda a sua vida, seja na sua atuação escolar/profissional, seja na sua saúde.
Quando, e se for concedida tal “reparação”, essas crianças não poderão voltar no tempo e receber o que lhes deveria ter sido proporcionado - há uma idade correta para cada tipo de investimento - tanto em saúde quanto educacional (...).        
Os militares sub judice, que são colocados na já mencionada situação de exceção, permanecem cumprindo expediente normal nos quartéis, junto com outros militares para os quais o "tempo não parou". Freqüentemente aqueles que lhes eram diretamente subordinados são promovidos - invertendo a ordem hierárquica normal (...).
Embora esteja claro que problemas dessa dimensão possam afetar drasticamente a condição psicológica e o desempenho de qualquer ser humano, tornando-o irritadiço, distante e desanimado, há uma interessante dualidade de tratamento, um paradoxo. Se por um lado está sempre presente o estigma de indiciado, e as já citadas restrições regulamentares, por outro procede-se como se nada de anormal ocorresse com tais militares, eles permanecem executando os mesmos tipos de serviços que executavam anteriormente; sendo-lhes cobrado o mesmo desempenho daqueles que tem perspectivas normais de carreira... têm subordinados sob seu comando etc.
Extrato da Indicação parlamentar nº 6481/2010, elaborada pelo Deputado Marcelo ITAGIBA, enviada à Presid. da Republica e ao Ministério da Defesa visando alterações no Estatuto dos militares para adequá-lo a CF1988: 
Sugere a elaboração de projeto de lei estabelecendo novas regras, compatíveis com a Const. Federal, para os militares que estejam respondendo a Inquérito Policial Militar. Exmº. Senhor Ministro da Defesa, Nelson Jobim: Por meio da presente Indicação, sugiro a V.Exa. a adoção de todas as providências cabíveisvisando à elaboração de projeto de lei a ser submetido a essa Casa Legislativa, ou se for o caso, alterações de normas internas, com vistas a corrigir uma injustiçaque vem prejudicando militares de todas as patentes, pelo simples fatos de terem sidos arrolados em Inquéritos Penais Militares.
Deveras, tal medida tem por escopo um dos princípios norteadores da Const. Federal, qual seja, “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”, direito fundamental, insculpido no inciso LVII, do seu art. 5º. Para melhor compreensão, do que ora se pretende, tomo a liberdade de transcrevercarta enviada pelo Sr. (omitimos o nome do militar), ao Comandante da Marinha, que bem descreve a situação ora posta ao descortino de Vossa Excelência. Verifica-se que o tema ali tratado vem ao encontro da finalidade precípua do Minist. da Defesa, criado sob a égide do Governo do Presidente Fernando H. Cardoso, para, dentre outras questões, ter a sensibilidade e a compreensão sobre a necessidade do enfrentamento de situações que, aparentemente, são consideradas dogmas, por vezes intocáveis, pelos Comandantes das Forças Armadas.  Isto posto,  (...) aguardo as providências que certamente
V. Ex. adotará para solucionar a questão trazida a sua colação.
Sala das Sessões, em 16/06/2010.

Bibliografia: Livro: Militares pela Cidadania e Congresso Nacional www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=481863
Fonte: http://sociedademilitar.com/ ,

GOIANIA A CIDADE MAIS ARBORIZADA.


Goiânia está entre as cidades mais arborizadas do país, Brasília fica na lanterna

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Goiânia e Campinas são as cidades brasileiras com mais de um milhão de habitantes que têm mais árvores no entorno das casas, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada hoje (25). Sede da conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre desenvolvimento sustentável, a Rio+20, o Rio de Janeiro está na nona posição entre as 15 cidades pesquisadas.
De acordo com o IBGE, os domicílios mais arborizados, com árvores em volta dos quarteirões, em calçadas ou canteiros, com exceção de Goiânia (89,5%), estão nas regiões Sul e Sudeste. Já nas regiões Norte e Nordeste, estão as casas em áreas menos arborizadas. As capitais Belém, com 22,4%, e Manaus, no meio da floresta amazônica, com 25,1%, têm os menores percentuais de arborização.
Com cerca de um terço dos domicílios em áreas arborizadas, Brasília ficou na 12ª posição no ranking. Apesar de a cidade ter sido concebida com parques e jardins entre as quadras do plano piloto, as condições de infraestrutura das chamadas cidades satélites puxam para baixo o índice de arborização de Brasília, segundo a presidenta do IBGE, Wasmália Bivar.
Edição: Fernando Fraga
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CÓDIGO FLORESTAL.

Por Agência Brasil, Agência Brasil.

Dilma decide vetar 12 itens e fazer 32 mudanças no Código Florestal Brasileiro.

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
'Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo', resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.
Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.
O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas - Senado e Câmara - em votação secreta.
Edição: Vinicius Doria