quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DECRETO SOBRE A MESA DE NEGOCIAÇÃO.

Coronel Sena, Diretor de Pessoal da PM informa ao blog que foi publicado em DO o decreto que dispõe sobre a MESA DE NEGOCIAÇÃO.

GABINETE DO GOVERNADOR:
D E C R E T O Nº 346, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a instituição da Mesa Permanente de Negociação que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e Considerando o acordo firmado com as associações representativas dos Policiais Militares Estaduais, no sentido de instituir Mesa Permanente de Negociação como canal de diálogo, valorização e reconhecimento da atividade policial e de melhoria das condições de
trabalho;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a composição da Mesa Permanente de Negociação e aspectos gerais de seu funcionamento,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Mesa Permanente de Negociação com entidades representativas dos Policiais Militares Estaduais.
§ 1º - A Mesa Permanente de Negociação de que trata o caput será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus titulares:
I - Órgãos Públicos Estaduais:
a) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP;
b) Polícia Militar do Pará - PMPA;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Pará - CBMPA;
d) Secretaria de Estado de Administração - SEAD;
e) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF;
f) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
g) Procuradoria Geral do Estado - PGE.
II - Entidades de Representação dos Militares Estaduais:
a) Associação dos Cabos e Soldados PM/BM;
b) Associação dos Subtenentes e Sargentos BM;
c) Associação dos Subtenentes e Sargentos PM;
d) Associação dos Policiais Militares e Bombeiros Militares e Familiares do
Estado do Pará;
e) Associação dos Policiais Militares da Reserva Remunerada;
f) Associação dos Praças do Estado do Pará;
g) Associação dos Militares do Oeste do Estado do Pará;
h) Clube dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará;
i) Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará;
j) Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Pará;
III - Representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio- Econômicos - DIEESE, a seu critério.
§ 2º - Integram também a mesa instituída no caput deste artigo 2 (dois) suplentes de cada uma das partes representadas.
Art. 2º - A Mesa Permanente de Negociação se reunirá, ordinariamente, na primeira semana de cada quadrimestre e, extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º - Cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social definir o local e o horário da reunião ordinária, bem como adotar as providências de convocação dos membros titulares e suplentes, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 2º - O pedido de reunião extraordinária poderá ser formulado por qualquer uma das partes, sendo que esta deverá ser realizada em até 7 (sete) dias contados da data do recebimento da solicitação.
Art. 3º - Constituem princípios da Mesa Permanente de Negociação a ética, o respeito, a transparência, a honestidade e a flexibilidade com vistas ao entendimento.
Art. 4° - No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto será publicado o Regimento Interno aprovado pela Mesa Permanente de Negociação de que trata este Decreto.
Art. 5º - A designação dos membros da Mesa Permanente de Negociação será objeto de Portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP, a partir de indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de fevereiro de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Blog diz...
Ainda que os resultados da negociação para acabar a greve PM/BM não tenha tido satisfação total da tropa, visto que os praças ficaram insatisfeitos. A atitude governamental foi de grande valia e está mais democratica e flexivel do que as tomadas pelo STALIN BAIANO.

2 comentários:

  1. Olá nobre Coronel Pantoja Jr, boa noite!

    Gostei do Bolg e irei divulgá-lo aos prezados amigos da briosa, essa informação foi de grande valia para mim, pois, assim como muitos na tropa, não sabia, onde estava e nem qual era o Decreto Lei que criava a mesa permanente para PM's e BM's do Pará.

    Saudações minhas ao senhor e sua família, espero que esteja bem de saúde, assim como os familiares também. Saiba que o Sr. faz parte de um pequeno rol de oficiais que me deram uma oportunidade dentro da PM, me tirando da 11ªZPOL e me colocando no DEPC Tiradentes - 6ªZPOL - 2º BPM, até hoje, no lugar onde cheguei, devo uma parcela disso, a essa oportunidade.

    Com certeza, por onde eu andar, dentro ou fora da PM, essa passagem fará parte da minha história de conquistas de vida, da qual eu nunca irei esquecer os personagens que fizeram parte dela.

    Valeu Coronel Pantoja Jr, felicitações minhas!

    Um abraço.

    SD PM ROBSON
    Bacharel em Direito - UNAMA
    Pós-Graduando em Dir. Penal e Proc. Penal - FIBRA

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  2. Caro amigo Robson
    Não existe recompensa maior no mundo, saber que se contribiu para o engrandecimento de um ser humano. Lhe a agradeço pela amizade e coloco a sua disposição o blog Boca de Jambú para divulgação de matérias dentro da concepção do blog, como também, meus contatos 84065372 claro, 83877769 TIM e email: rpanjunior@hotmail.com.
    Grande abraço.

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