segunda-feira, 9 de abril de 2012

PM é expulso por postar comentários na web!

PM é expulso por postar comentários na web contra curso da polícia.

Um policial militar, que tinha sido empossado recentemente no cargo, foi expulso da corporação por fazer comentários anônimos na internet sobre o curso de formação da Polícia Militar realizado no ano passado. A portaria que determina a expulsão foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (4), último divulgado pelo governo antes do feriado prolongado da Semana Santa.
Os comentários, como diz trecho da portaria assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Osmar Lino Farias, se referiam a supostos atos arbitrários e humilhações sofridas durante o curso de formação de soldados da PM. Segundo consta do documento, o aluno criticou a constante falta d'água, a sujeira nos banheiros e sugeriu que fosse investigada a aquisição de material e os integrantes da comissão de formatura do curso de formação, o que denegriu a honra dos seus superiores e colegas.
"O sindicado teria divulgado anonimamente em sítio da internet comentários tendenciosos que macularam a honra de seus superiores e pares, sobretudo a lisura e validade dos atos e procedimentos exarados pela comissão de formatura do curso de formação e do próprio Comando da PM onde servia como aluno", diz a portaria.
Após o ocorrido, o sindicado contou que usou a senha do Centro de Formação da PM, a qual obteve por meio de um computador da instituição que era utilizado durante o curso, e acessou ilegalmente a internet através da rede sem fio. Com base nisso, foi instaurado um processo de sindicância para investigar a conduta do policial e concluiu que o Estatuto dos Militares de Mato Grosso foi infringido e, por isso, o suspeito deveria ser punido.
Uma das trangressões cometidas pelo policial está prevista no Artigo 13 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso, o qual proíbe os servidores de espalhar boatos ou notíciais tendenciosas que possam ser prejudiciais à disciplina ou à boa ordem do serviço. Com a exoneração, o policial deverá devolver os fardamentos e apetrechos usados no exercício da função. 
fonte: ExpressoMT

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