sexta-feira, 20 de abril de 2012

 Créditos de vencimento em outra instituição financeira

A partir de 1º de janeiro de 2012, com a entrada em vigor da Resolução 3.424, de 21 de dezembro de 2006, do Banco Central, você poderá optar em receber os créditos de vencimentos ou de proventos em outro banco que não seja o banco oficial do estado ou banco credenciado.

Para tanto, para que isso se concretize, é necessário:
1. comparecer pessoalmente na agência do Banco na qual possui relacionamento (conta salário),
2. efetuar a opção, indicando os dados bancários da Instituição de sua preferência.

A transferência de seus vencimentos ou proventos será realizada, a partir da opção, automaticamente pelo Banco oficial ou credenciado do estado para a instituição bancária indicada. É de suma importância que o Policial Militar NÃO ENCERRE sua conta no Banco oficial ou credenciado, quando realizar a portabilidade.

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