sexta-feira, 9 de março de 2012

O NOVO CAVALO DE TRÓIA TUCANO.


O NOVO CAVALO DE TRÓIA TUCANO

Em 2006 os tucanos, no governo de SIMÃO JATENE, publicaram a Lei Estadual nº 6.827/2006, a última lei de fixação dos soldos dos militares estaduais do Pará.
A citada Lei foi revolucionária, mas trouxe embutido alguns malefícios para os policias militares paraenses.
Como avanço ela garantiu uma certa correção da defasagem salarial dos soldados estaduais. Como prescreveu o Artigo 2º  que O valor do soldo de Soldado não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Entretanto a Lei trazia camuflada a separação dos soldados dos outros militares do Pará, já que no seu Artigo 1º § único declara que: Para efeito dessa Lei, os Soldados constituem classe única.                    
Com isso a  Lei Estadual nº 6.827/2006 trouxe um benefício, fixando o valor do soldo dos soldados ao salário mínimo vigente e separando o soldo dos soldados dos demais militares estaduais, o problema é que esse benefício foi SÓ PARA OS SOLDADOS, pois, enquanto seus soldos foram sendo reajustados conforme ia sendo reajustado o salário mínimo nacional, os demais militares estaduais viram seus soldos sendo reajustados a menor, causando GRANDES PERDAS SALARIAIS E UM ACHATAMENTO DOS SALÁRIOS.
A insustentabilidade da questão foi o estopim do ESTADO DE GREVE dos militares estaduais, que ocorreu recentemente no estado do Pará.
O PROJETO DE LEI Nº 020/2012, da nova LEI DE FIXAÇÃO DO SOLDO repete a mesma má intenção do anterior, vai beneficiar nossos militares estaduais, mais, o benefício NÃO SERÁ PRA TODOS.
Mais uma vez as boas intenções são limitadas, estende o reajuste dos soldos pelo salário mínimo a todas as praças das Corporações Militares do Estado - DE SOLDADO A SUBTENENTE: 
Artigo 3º Fica estabelecido à diferença de 5% (cinco por cento) do valor do Soldo entre um posto e outro do circulo de praças.
Artigo. 6º § 1º Os efeitos financeiros decorrentes da fixação dos Soldos do círculo de praças e de praças especiais retroagirão a 1º de janeiro 2012.

DEIXA OS OFICIAIS DE FORA DE UMA CORREÇÃO FUTURA E DO PAGAMENTO RETROATIVO A 1ª DE JANEIRO
Consegue ainda ser pior porque estende o reajuste SOMENTE DOS TENENTES a contar de 1º de março de 2012:
Artigo 6º § 3º Os efeitos financeiros decorrentes da fixação dos Soldos do círculo dos oficiais primeiro e segundo tenentes previstos nesta Lei terá efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012.
Deixando somente para abril, ou só quando a Lei fosse aprovada, o reajuste dos soldo de CAPITÃO A CORONEL.
Por bom senso da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará, que percebeu o imbróglio, dando VOTO FAVORAVÉL COM EMENDA MODIFICATIVA, mudando este dispositivo para:
Artigo 6º § 3º A fixação dos Soldos do círculo dos oficiais previstos nesta Lei terá efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012. (texto modificado)
 Assim vemos que o governo tucano é malicioso com a edição de certas leis para o funcionalismo.  

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