Policial Militar feminina informa a transcrição do Diário Oficial no BG nº 229 de 16 DEZ 11.
2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DO GOVERNADOR:
LEI N° 7.576 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o dia da Policial Militar Feminina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Estado do Pará, o “Dia da Policial Militar Feminina” a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de fevereiro.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2011.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício
(Transc. Diário Oficial n° 32.057 de 16/12/2011)
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